Escrita Fiscal

Capacitar o aluno para escriturar documentos fiscais, por meio de práticas manuais, eletrônicas e digitais, considerando as normas legais vigentes, a fim de não incorrer em irregularidades fisco-tributárias.

Duração: 30 horas (10 semanas).

Escrita Fiscal - Global Multi

Especificações do curso

Mercado de Trabalho

Atuação no mercado de trabalho
O profissional formado por este curso deverá ser capaz de:
– Emitir notas fiscais fornecendo as informações necessárias e realizando os cálculos com precisão, recorrendo, para isso, a conhecimentos sobre as normas tributárias (ICMS, IPI e ISS) e sobre suas implicações na rotina de escrituração fiscal;
– Escriturar livros fiscais, com base nas notas fiscais preenchidas, considerando os aspectos tributários adequados;
– Realizar a apuração dos impostos (ICMS, IPI e ISSQN), efetuando os cálculos necessários e o preenchimento eletrônico dos documentos (DARF, DARE/ GARE, GIA), orientando-se pelas determinações legais.

Panorama de mercado

A atividade de escrituração fiscal é uma exigência legal e está relacionada aos demais setores de uma empresa, demandando que os profissionais que atuam diretamente com ela, ou que estejam em situação que a influencie, desenvolvam conhecimentos, habilidades e atitudes específicas da área contábil-tributária. Para tanto, não basta que o profissional reproduza procedimentos de escrituração. É preciso que compreenda seus fundamentos legais e que tenha dimensão da importância da área para o bom desempenho da empresa.

Requisitos e Público alvo

Pré-requisitos
Escolaridade mínima: estar cursando o ensino médio.
O curso requer que o candidato tenha habilidade para a realização de cálculos e leitura de textos.

Público-alvo
Profissionais que necessitam de atualização e que atuam ou desejam atuar em empresas, diretamente com escrita fiscal ou em setores cujos procedimentos geram impacto na escrituração fiscal.

Programa:

– Legislação tributária no âmbito federal, estadual e municipal.
– Impostos de valor agregado: ICMS IPI e ISS.
– Operações fiscais: contingências fiscais que culminam em multas e qualificação de crime fiscal.
– Conceito do regime de Substituição Tributária do ICMS.

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